Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. >> Lei Federal 8.069/90
Luis Henrique Coelho , Adão Carvalho , Rosauva Holanda , Caudiomar (cabim) e Bras Batista
Em 5 meses foram realizados um total de 1.256 atendimentos.
Dia de Domingo, Conselho Tutelar visita a comunidade do cavaco.
O que são Atribuições do Conselho Tutelar ?
ü Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
ü Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
ü Promover a execução de suas decisões
ü Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
ü Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
ü Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
ü Expedir notificações
ü Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
ü Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
ü Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
ü Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
ü Fiscalizar as Entidades de Atendimento
Denuncias
Telefone de contato: (87) 3873-1828
Disk 100
E-mail: conselhoararipina@hotmail.com
http://www.sipia.org.br
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